Saímos para nossa aventura as 05:00 horas do dia 19/07/2025 do estacionamento 24 horas Itália Serra 1186 – Rua Ernesto Alves, Caxias do Sul.
1º dia – O ponto mais alto do nosso estado: O Pico do Montenegro que está a 1403 metros acima do nível do mar e é para lá que vamos.
Conheceremos o Cânion e o Pico Montenegro, no cume deste pico poderemos assinar o livro de registros, percorreremos cerca de 05 km. Logo após iremos ao Cânion Boa Vista com penhascos e cachoeiras gigantes. Prepare se para lindas fotos, para brincar no balanço e gangorra, caminhada de aproximadamente 02 km para chegar à borda do Cânion(01 km de ida e 01 km de volta). Sugerimos que levem um lanche de trilha, que servirá como almoço. Check in em nossa pousada no meio da tarde e tempo livre. A noite teremos jantar (incluso) em ambiente aconchegante e familiar.
2º Dia – Após café da manhã (incluso) na pousada, iremos visitar o desnível dos rios, aqui os rios Silveira e Divisa quase se encontram com 18 metros de diferença em altura. Também iremos conhecer o Cachoeirão dos Rodrigues, cenário de novelas com 33 metros de altura, serão 10 kms de caminhada neste dia se o clima estiver favorável e os rios com nivel seguro. Há opção de caminhadas mais curtas neste dia ou alugar cavalos para o passeio. Almoço tardio(incluso) e retorno a Caxias do Sul com chegada prevista para as 20:00 horas ao mesmo local de embarque.
Serão dois dias com caminhadas de nível fácil em campo aberto.

Nossa estadia será na Pousada Fazenda Potreirinhos que conta com cabanas para casal e quartos compartilhados no Casarão da Fazenda.
– Reservas garantidas somente uma entrada e assinatura do contrato
– A viagem acontece com qualquer condição climática, salvo os casos extremos (tempestades, chuva de pedra, etc)
– Saída com mínimo de 16 pagantes.
Desistências
a) Conforme a disposição legal, poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data de assinatura do presente contrato for inferior a 30 dias, serão cobrados os percentuais descritos na cláusula “b”.
b) Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:
com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;
com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;
com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 50%;
à menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;
c) Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
d) Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 dias antes do início da viagem.
Investimento por pessoa a Vista ou quitado até a data de viagem:
Em quarto compartilhado com até 05 pessoas R$ 718,00.
Em cabana casal: R$ 768,00.
Investimento por pessoa com parcelamento em até 04 vezes:
Em quarto com até 05 pessoas R$ 770,00.
Em cabana casal: R$ 820,00.
Para efetuar inscrição é preciso enviar via whatsapp (54) 99605 3874:
Inscrições até dia 16.07.2025 ou enquanto houver vagas
DAS DESISTÊNCIAS:
Serão cobrados os seguintes percentuais a título de multa:
a) Com 30 ou mais dias antes do início da viagem, 10% sobre o valor contratado;
b) Com 29 até 21 dias antes do início da viagem, 20% sobre o valor contratado;
c) Com 20 a 07 dias antes do início da viagem, 50% sobre o valor contratado;
d) Com menos de 07 dias antes do início da viagem, 100% sobre o valor contratado.
Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, além das despesas previstas, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das multas aplicadas pela companhia aérea (caso sejam incidentes).
Havendo a impossibilidade do CONTRATANTE viajar, poderá ocorrer, por vontade do CONTRATANTE, a substituição do passageiro em até 06 dias antes do início da viagem prevista nesse contrato.
Ocorrendo a pretendida substituição, o viajante substituto terá de se submeter às exigências e condições apostas nessa avença (inclusive no que diz respeito ao pagamento), subscrevendo-a, portanto, mediante extensão contratual.
Quando se tratar de trecho aéreo, o viajante substituto terá de adquirir nova passagem às suas expensas, tendo em vista a característica personalíssima do bilhete de viagem (insubstituível e intransferível).
TRILHA CONFIRMADA