Programação:
1º dia – (Saída dia 19/11/2026- quinta) às 20:00 horas do Posto Imigrante na esquina da Br 116 com a Luiz Michelon, número 242 no Bairro N. Sra de Lourdes. Próximo ao Monumento Imigrante em Caxias do Sul, noite em trânsito.
2º dia (20/11 – Sexta) Chegaremos para café da manhã (incluso) na cidade de Tibagi, logo após visitaremos o Parque Estadual do Cânion Guartelá pela parte da manhã (pontos para banho de rio). A caminhada será de aproximadamente 08 km entre ida e volta, no Parque temos mirantes e cachoeiras desse que é um dos maiores cânions em extensão do Brasil, com mais de 30 kms. Depois de uma parada para almoço (incluso, bebidas à parte) seguindo roteiro, iremos à cidade de Carambeí para visita ao Parque Municipal Holandês, aqui temos um pouco da história da colonização através de casas, cata ventos e pontes. Na sequência Ponta Grossa para check in no hotel e noite livre.
Quilometragem total no dia: 8Km
3º dia (21/11 – Sábado) Após café da manhã nos deslocamos ao Parque Buraco do Padre, nosso atrativo principal que conta com trilhas, mirantes, lojas de souvenirs e opção de banho de cachoeira. Trata-se de uma caverna vertical com 40 metros de altura e uma abertura no teto de 45 metros de diâmetro. A visitação ocorre tanto pela sua base até o seu interior quanto pelo seu topo, nos mirantes do buraco, cujo acesso se dá por trilha. Também dentro do Parque fica a Fenda da Freira que iremos visitar com guia do parque explicando todo processo de formação do parque e da fenda . Após retorno ao hotel e noite livre.
Quilometragem total no dia: 05 Km
4º dia (22/11 – Domingo) Após café da manhã Check out do hotel, iremos iniciar o retorno a Caxias do Sul almoço no caminho (não incluso). Chegada prevista para às 21:00 horas no mesmo local de saída.
Nível de dificuldade do roteiro: Fácil, contemplativo
Inclui:

Não Inclui:
02 pernoites de hotel com café da manhã em quartos duplos/triplos
Observações importantes:
1. Saída com mínimo de 18 participantes confirmados.
2. Com relação à previsão do tempo:
A viagem acontece com qualquer clima, somente em casos extremos como temporais, quedas de barreiras, etc. que possam comprometer a segurança do grupo a viagem será transferida para nova data a definir pela contratada.
3. A ordem das atividades poderá ser alterada para melhor andamento da viagem.
4. Valores podem sofrer reajustes sem aviso prévio, preço fixado após assinatura do contrato.
5. Atenção: ao contratar os nossos roteiros você está concordando com nossa política de cancelamento / desistência e nos concedendo direito de uso de imagem de forma gratuita para divulgação deste roteiro, portanto leia com atenção o que está contratando.
Outras considerações:
Investimento por pessoa:
Quarto Duplo
A vista ou no Cartão de crédito (+ taxas de transação) R$: 1.675,00
No boleto bancário R$1.792,00 em até 08 vezes de R$224,00 reais.
Quarto Triplo
A vista ou no Cartão de crédito(+ taxas de transação) R$: 1.636,00
No boleto bancário R$1.752,00 em até 08 vezes de R$219,00 reais.
Para quarto individual acréscimo de R$: 269,00 no valor final do pacote.
Dados para pagamento:
Para efetuar inscrição é preciso enviar via whatsapp (54) 99605 3874:
Inscrições até dia 20.10.2026 ou enquanto houver vagas.
As reservas serão efetivadas através de assinatura de contrato digital via plataforma click sign.
DAS DESISTÊNCIAS
Serão cobrados os seguintes percentuais a título de multa:
a) Com 30 ou mais dias antes do início da viagem, 10% sobre o valor contratado;
b) Com 29 até 21 dias antes do início da viagem, 20% sobre o valor contratado;
c) Com 20 a 07 dias antes do início da viagem, 50% sobre o valor contratado;
d) Com menos de 07 dias antes do início da viagem, 100% sobre o valor contratado.
A Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos percentuais indicados acima, desde que os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
Havendo a impossibilidade do cliente viajar, poderá ocorrer, por indicação do CONTRATANTE, a substituição do passageiro em até 06 dias antes do início da viagem prevista nesse contrato, sem a dedução de multas por desistência.
Ocorrendo a pretendida substituição, o viajante substituto terá de se submeter às exigências e condições apostas nessa avença (inclusive no que diz respeito ao pagamento), subscrevendo-a, portanto, mediante extensão contratual.