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Ilha do Mel – 30.04 a 04.05.2025

Atenção: ao contratar os nossos roteiros você está concordando com nossa política de cancelamento / desistência e nos concedendo direito de uso de imagem de forma gratuita para divulgação deste roteiro, portanto leia com atenção o que está contratando.

 

Nesta viagem vamos conhecer diversas belezas guardas em uma ilha onde todo deslocamento acontece a pé ou de barco.

 

1º dia – Nossa saída será às 20:00 horas do dia 30/04/2025 do estacionamento 24 horas Itália Serra 1186 Rua Ernesto Alves a uma quadra da rodoviária de Caxias do Sul, passando por Vacaria e Lages. Obs.: Ônibus vindo de Nova Araçá.

 

2º dia (01/05) – Café da manhã em trânsito, seguimos para a estação ferroviária de Curitiba, onde faremos passeio de trem entre Curitiba e Morretes classe turística (somente ida de trem). Este passeio leva em média 04 horas entre as paisagens da Serra do Mar Paranaense e o maior trecho de mata atlântica preservada do país. A grandiosidade desta ferrovia construída em 1884 impressiona pelas obras do caminho em um terreno super acidentado. Durante o passeio teremos guia local e serviço de bordo. Após passeio de trem, tempo livre para almoço (não incluso) e compras em Morretes. A tarde teremos a travessia de barco cerca de 30 minutos para chegarmos a charmosa Ilha do Mel e noite livre a combinar.

 

3º dia (02/05) – Após café da manhã faremos a trilha que leva a Gruta das Encantadas com 02 kms no total entre ida e volta. Após tempo livre para almoço (não incluso). A tarde faremos a trilha que leva ao Farol das Conchas construído em 1870 com cerca de 03 kms no total entre ida e volta. Fim de tarde, retorno as nossas pousadas. Noite livre.

 

4º dia (03/05) – Após café da manhã, teremos a trilha até a Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres lugares de belezas e histórias, finalizado construção em 23 de abril de 1769 hoje tombado como patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Serão cerca de 7,5 kms total mais passeio de barco para deslocamento entre as praias.

 

5º dia (04/05) Após café da manhã, check out das pousadas e retorno ao continente. Depois passeio pelo Jardim Botânico e Ópera de Arame. Parada para almoço (não incluso) e início do retorno a Caxias do Sul com previsão de chegada para 22:00 horas ao local de embarque.

 

 

Inclui:

  • Transporte em ônibus Semi leito
  • Guia Mtur acompanhante
  • Serviço de bordo com água, doces e salgados
  • Seguro viagem
  • Bilhete para passeio de trem Curitiba a Morretes em classe turística com guia e serviço de bordo
  • Três pernoites na Ilha do Mel com café da manhã em quarto duplo/triplo/quádruplos (conforme o Hotel que escolher)
  • Travessia de barco Pontal do Sul/Ilha do Mel/Pontal do Sul
  • Trilhas e visita ao Farol, a gruta, a fortaleza
  • Passeio no Jardim botânico de Curitiba
  • Ingresso a Ópera de Arame.

 

 

Investimento por pessoa a Vista ou quitado até a data da viagem:

 

Na Pousada Tia Maria: R$ 1.962,00  

 

Na Pousada Chales do Laurindo: R$ 2.412,00

 

 

Parcelamentos via boletos em até 10 vezes, consulte valores.

Saída confirmada com grupo mínimo de 22 participantes.

 

 

Caso o número mínimo de participante não for atingido, a contratada reservasse o direito de mudar a modalidade do transporte de acordo com o número de passageiro ou cancelar a viagem, devolvendo valor integral pago ao cliente.

 

 

 

Para ajudar a escolher sua pousada segue links de acesso a cada uma delas:

http://pousadasilhadomel.com.br/pousadas/pousada-tia-maria/

https://chalesdolaurindo.com.br/

 

 

Formas para pagamento:

  • Chave Pix CNPJ: 21863525000120 em nome de Trilha do Viajante ou Márcio Crestani.
  • Boletos bancários (informar data de vencimento).

 

 

Para efetuar inscrição é preciso: enviar pelo Whats (54) 99605-3874, nome completo com RG, CPF, data de nascimento e comprovante de pagamento. Inscrições até dia 27.04.2025 ou enquanto houver vagas.

 

 

Política de cancelamento e desistência:

a) Conforme a disposição legal, poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data de assinatura do presente contrato for inferior a 30 dias, serão cobrados os percentuais descritos na cláusula “b”.

b) Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:

com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;

com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;

com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 50%;

à menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;

c) Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.

d) Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 dias antes do início da viagem.

 

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